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Acessibilidade

O CEFOPNA – Centro de Formação de Professores do Nordeste Alentejano compromete-se a disponibilizar o seu sítio Web em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis dos organismos do setor público.

I. Estado de conformidade

O sítio Web do CEFOPNA, disponível em [URL definitivo do novo site], está [plenamente conforme / parcialmente conforme] com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.

[Apenas se parcialmente conforme:] Os conteúdos que não cumprem os requisitos de acessibilidade são os seguintes: [descrição dos conteúdos ou funcionalidades, por exemplo documentos em PDF sem etiquetagem, imagens sem texto alternativo ou vídeos sem legendagem, e respetiva justificação].

II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade

Esta declaração foi elaborada em [data], com base numa autoavaliação realizada pelo CEFOPNA.

Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, foram adotados os seguintes procedimentos de monitorização:

A. Avaliação automática, realizada em [data], com recurso a [ferramenta utilizada, por exemplo o AccessMonitor da AMA, I.P.].

B. Avaliação manual, realizada em [data], com base na lista de verificação dos «10 aspetos críticos de acessibilidade funcional» da AMA, I.P.

III. Informações de retorno e contacto

Para comunicar problemas de acessibilidade no sítio Web ou solicitar informação em formato acessível, pode contactar o CEFOPNA:

CEFOPNA – Centro de Formação de Professores do Nordeste Alentejano
Escola Secundária Mouzinho da Silveira
Avenida do Bonfim, 7300-067 Portalegre
Telefone: 245 205 768
Correio eletrónico: cefopna@gmail.com

IV. Procedimento de aplicação da lei

Nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie prática discriminatória prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.

O Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR, I.P.) disponibiliza um formulário para denúncia de situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes.

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